Após derrubada de veto, SP terá lei que torna igreja serviço essencial

O projeto de lei 299/2021 foi aprovado no início de janeiro deste ano e vetado por Doria no fim de fevereiro.

Fonte: Guiame, com informações do UOLAtualizado: quinta-feira, 28 de outubro de 2021 às 11:43
A votação aconteceu na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) na terça-feira (26). (Foto: Divulgação / Alesp)
A votação aconteceu na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) na terça-feira (26). (Foto: Divulgação / Alesp)

Por maioria de votos, deputados derrubaram veto do governador João Doria (PSDB) ao projeto que estabelece as atividades religiosas como essenciais em situação de crise, como durante a pandemia de covid-19.

A votação aconteceu na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) na terça-feira (26).

O projeto de lei 299/2021, dos deputados Gil Diniz (sem partido) e Gilmaci Santos (Republicanos) foi aprovado no início de janeiro deste ano e vetado por Doria no fim de fevereiro.

Na ocasião, o Brasil vivia um crescimento acelerado no número de casos e mortes pelo coronavírus e a vacinação ainda era muito incipiente. No começo de março, inclusive, muitos estados e municípios endureceram as medidas restritivas.

O veto do governador gerou revolta principalmente entre líderes evangélicos. Uma semana depois, Doria, que é pré-candidato à presidência da República e precisa do apoio dos evangélicos, voltou atrás e publicou um decreto que reconhece as atividades religiosas como essenciais. Na ocasião, ele afirmou que as igrejas e templos têm papel fundamental no combate à pandemia.

Durante a sessão extraordinária que aprovou a derrubada do veto, Gilmaci Santos afirmou que a medida era a "retratação de um erro". Gil Diniz, por sua vez, classificou o dia como histórico: "Todas as igrejas, independente de denominação, neste período de pandemia, prestaram um serviço espiritual como sempre fizeram, mas principalmente um serviço assistencial".

Mesmo sendo consideradas essenciais, os templos religiosos deverão observar as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde, segundo o texto. A lei também define como situações de crise moléstias contagiosas, epidemias ou catástrofes naturais.

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