A presença das organizações confessionais na esfera pública

O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) consagra a liberdade religiosa.

Fonte: Guiame, ANAJUREAtualizado: terça-feira, 21 de setembro de 2021 às 17:39
ANAJURE na Sessão Anual do Comitê da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre ONGs em janeiro de 2020. (Foto: Assessoria de imprensa da ANAJURE)
ANAJURE na Sessão Anual do Comitê da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre ONGs em janeiro de 2020. (Foto: Assessoria de imprensa da ANAJURE)

A pluralidade característica da sociedade pós-moderna é simultaneamente fonte de riquezas e desafios. Por um lado, em meio a diferentes formas de pensar, é possível obter soluções que não seriam alcançadas em grupos homogêneos. Por outro lado, há o risco de que as diferenças sejam de tal magnitude que o diálogo não encontre espaço em meio às discordâncias.

Pesquisa recente da Ipsos identificou que 8 a cada 10 brasileiros veem muita tensão entre pessoas que apoiam partidos políticos distintos no país. Além disso, 47% dos entrevistados indicaram que visualizam o Brasil como muito dividido por conflitos de ideias, índice superior ao observado globalmente, que foi de 35%[1]. Em meio à percepção de que posicionamentos diferentes são fontes de tensões, há o risco do surgimento de hostilidades entre grupos com ideias contrárias.

O constituinte brasileiro, ciente dos embates que podem advir do choque de identidades, consagrou, como fundamento da República, o pluralismo político (art. 1º, V, CRFB/1988). Também conferiu destaque a direitos essenciais para uma conjuntura plural, como a liberdade de expressão (art. 5º, IV) e a liberdade de consciência e de crença (art. 5º, VI).

No entanto, ainda que tais direitos constem expressamente na Constituição, nem sempre há clareza quanto às possibilidades de manifestação de determinados grupos da sociedade. Por exemplo, é comum que se invoque a laicidade do Estado quando uma organização confessional se posiciona na esfera pública acerca de matérias de teor político-jurídico, como se o background religioso da instituição inviabilizasse sua participação.

Esse tipo de perspectiva, todavia, confunde laicidade e laicismo. Na laicidade, garante-se a criação e o funcionamento de organizações religiosas sem interferência estatal, inexistindo uma religião oficial. O laicismo, por sua vez, enxerga a religiosidade como um fenômeno a ser restrito ao âmbito privado, o que implicaria, também, na impossibilidade de que religiosos, pelas crenças que possuem, manifestem suas perspectivas na esfera pública.

Uma visão laicista é incompatível não apenas com a Constituição, mas também com os diplomas internacionais de direitos humanos. O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP), por exemplo, consagra a liberdade religiosa e estabelece que esse direito engloba tanto manifestações públicas como privadas (art. 18).

Nota-se que a referida liberdade protege manifestações não apenas no âmbito privado, mas, inclusive, na seara pública. Trata-se de decorrência, também, da proteção à liberdade de expressão, um requisito imprescindível à preservação do pluralismo. Nessa linha, o STF ressaltou, na ADO 26, que “o verdadeiro sentido da proteção constitucional à liberdade de expressão consiste não apenas em garantir o direito daqueles que pensam como nós, mas, igualmente, em proteger o direito dos que sustentam ideias (mesmo que se cuide de ideias ou de manifestações religiosas) que causem discordância ou que provoquem, até mesmo, o repúdio por parte da maioria existente em uma dada coletividade”.

Sustentar a liberdade de indivíduos religiosos e de organizações confessionais de expressar suas posições na esfera pública não significa que as suas ideias devam ser automaticamente adotadas e convertidas em leis e/ou políticas públicas. Na verdade, o que se busca é que tais perspectivas não sejam sumariamente repelidas – apenas por serem religiosas, mas que possam ser expostas de modo respeitoso, analisadas em conformidade com os procedimentos democráticos e, a depender da avaliação feita, ser acolhidas ou não. Em um cenário assim, certamente os conflitos permanecerão, mas haverá espaço para um pluralismo real, onde opiniões divergentes, ainda que incômodas, possam existir e suscitar diálogos na esfera pública.  

Por Dra. Edna Zilli, presidente interina da Anajure.

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JURISTAS EVANGÉLICOS - ANAJURE é uma entidade brasileira composta por operadores do direito, integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da OAB, das Procuradorias Federais e Estaduais, assim como Professores e estudantes de todo o país, estando presente em 25 Estados da República Federativa Brasileira, e tem como lema a “Defesa das Liberdades Civis Fundamentais”, em especial, a Liberdade Religiosa, de Expressão e a Dignidade da Pessoa Humana. A ANAJURE também é filiada a instituições internacionais que trabalham em defesa das liberdades civis fundamentais em todo o mundo, como a Federação Interamericana de Juristas Cristãos (FIAJC) e a Religious Liberty Partnership (RLP).

* O conteúdo do texto acima é uma colaboração voluntária, de total responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a opinião do Portal Guiame.

Leia o artigo anterior: Abertura de templos: A deliberação deve vir da liderança da igreja, não do Poder Público

 

[1] https://www.ipsos.com/pt-br/culture-wars-around-world-polarizacao-partidaria-e-apontada-como-maior-causa-de-tensao-no-brasil

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