
O PL 111/2008, do Executivo, que após aprovação na Câmara foi alterado pelo Senado, retorna à apreciação da Câmara com a identificação EMS (Emenda do Senado) 111/2008. Dentre as mudanças, a proposta que altera dispositivos do Código de Processo Penal, está a que proíbe a concessão de prisão especial, salvo a destinada à preservação da vida e da incolumidade física e psíquica do preso, assim reconhecida por decisão fundamentada da autoridade judicial ou, no caso de prisão em flagrante ou cumprimento de mandado de prisão, da autoridade policial encarregada do cumprimento da medida.
Assim, perdem direito à prisão especial, entre outros, os governadores, deputados, senadores, prefeitos e ministros de confissão religiosa (padres, pastores e demais sacerdotes religiosos).
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