Programa oferece desconto no IPTU para belo-horizontinos

Programa oferece desconto no IPTU para belo-horizontinos

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:33

A partir do próximo ano, os belo-horizontinos poderão ter descontos no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) com os pontos acumulados nas notas fiscais de alguns serviços.

Pessoas físicas podem ter até 30% de desconto e jurídicas, 10%. O cidadão tem até outubro deste ano para solicitar as notas eletrônicas. É neste mês que vai acontecer a troca dos pontos por desconto. O site do programa BH Nota 10   já oferece a consulta e dá o resultado em reais.

Para mais informações clique aqui .

Veja abaixo como funciona o programa BH Nota 10:

1) O que é NFS-e?

NFS-e é a sigla para "Nota Fiscal de Serviços Eletrônica". Esse é um documento

fiscal virtual que registra os dados relativos a uma prestação de serviços. Ou seja, é o equivalente à Nota Fiscal tradicional (de papel), porém em formato digital (ou eletrônico).

2) Como funciona o sistema de crédito pela emissão de NFS-e para desconto no IPTU?

Quando um prestador de serviços emite uma NFS-e, surge a obrigação de pagar um percentual do preço desse serviço (alíquota) para a PBH a título de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Parte desse imposto é que será acumulada na forma de crédito de IPTU do exercício seguinte ao da acumulação.

3) Como acumulo créditos pela emissão de NFS-e para desconto no IPTU?

As pessoas naturais (os cidadãos) terão direito a acumular 30% do ISSQN devido à PBH em cada operação. Já as pessoas jurídicas (empresas) e os condomínios dos edifícios residenciais ou comerciais poderão acumular 10% do ISSQN de cada prestação de serviços sujeita ao ISSQN e devido à PBH. É bom lembrar que existem exceções e que elas estão listadas no Decreto nº 14.053, de 2010.

4) Quando poderei descontar no IPTU através da utilização de créditos pela emissão de NFS-e?

O desconto no IPTU decorrente do crédito pela emissão de NFS-e será utilizado no IPTU do exercício imediatamente posterior ao período de acumulação, que vai de 1º de novembro a 31 de outubro do ano seguinte. O crédito não utilizado perde o valor e não poderá ser aproveitado em exercícios posteriores. Excepcionalmente, para desconto no IPTU 2011, serão consideradas as NFS-e emitidas entre 1º de janeiro a 31 de outubro de 2010, pois a Lei 9.795/2009, que criou o benefício, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2010.

5) Em quais casos a NFS-e, apesar de emitida, não gera crédito para desconto no IPTU?Não geram crédito de ISSQN os serviços tomados, ainda que acobertados por NFS-e:

I - cujo imposto não seja devido ao Município de Belo Horizonte;

II - amparados por isenção, imunidade ou não incidência;

III - prestados por microempreendedor individual (MEI). 6) Quem tem direito à utilizar os créditos pela emissão de NFS-e para desconto no IPTU? E quem não tem esse direito?

Têm direito ao crédito para desconto de IPTU em razão da emissão de NFS-e todos os tomadores de serviço, pessoas naturais ou jurídicas, exceto:

I - os órgãos da Administração Direta dos Poderes Executivos da União, dos Estados e do Município de Belo Horizonte, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município;

II - as pessoas naturais e jurídicas amparadas por imunidade ou isenção do IPTU;

III - as pessoas naturais e jurídicas domiciliadas ou estabelecidas fora do território do Município de

Belo Horizonte;

IV - os tomadores de serviços em débito com o Município, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

7) Posso acumular esse desconto com outros benefícios fiscais referentes ao IPTU?

Sim, desde que essa acumulação não importe em desconto superior a 30% do IPTU devido.

8) Qual o período no qual as NFS-e são consideradas para fins de acumulação do crédito para

desconto no IPTU?

Serão consideradas as NFS-e emitidas no período de 1º de novembro a 31 de

outubro do exercício seguinte. Excepcionalmente, para desconto no IPTU 2011, serão consideradas as NFS-e emitidas entre 1º de janeiro a 31 de outubro de 2010, pois a Lei 9.795/2009, que criou o benefício, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2010.

9) Como e quando poderei saber se tenho crédito pela emissão de NFS-e para desconto no

IPTU?

No período de 1º a 30 de novembro de cada exercício, a Secretaria Municipal de Finanças

(SMF) disponibilizará, em seu endereço eletrônico www.fazenda.pbh.gov.br/crediptu , sistema para que seja efetuada a consulta e a distribuição de créditos aos imóveis.

10) Não possuo imóveis em BH, mas tenho crédito, posso destiná-lo para algum outro imóvel em Belo Horizonte?

Sim. Basta indicá-lo em: www.fazenda.pbh.gov.br/crediptu . O crédito não utilizado

perde o valor e não poderá ser aproveitado em exercícios posteriores.

11) É obrigatória a indicação de imóveis para o aproveitamento do crédito pela emissão de NFS-e para desconto no IPTU?

Não. A pessoa que possui créditos para desconto no IPTU e possui imóvel situado em Belo Horizonte terá esse crédito automaticamente destinado a esse imóvel. Caso possua mais de um imóvel, a destinação automática será feita na seguinte ordem: Primeiro, os imóveis residenciais, com preferência para os de maior valor de IPTU devido; Segundo, os imóveis não residenciais e, por fim,os territoriais. Em cada categoria, a preferência será para o imóvel de maior valor de IPTU devido.

12) Como fico sabendo se os créditos foram utilizados?

No momento em que a distribuição for

efetivada, a tela poderá ser impressa e, além disso, na guia do IPTU do exercício seguinte será

informada a parcela de desconto pela emissão de NFS-e.

13) Possuo débitos com o Município, como faço para regularizá-los para poder aproveitar meus

créditos pela emissão de NFS-e para desconto no IPTU?

Emita a guia de dívida ativa em www.fazenda.pbh.gov.br/gda e quite ou parcele os débitos pendentes. Após três dias úteis, verifique no sistema de controle de créditos para desconto no IPTU se não há pendências para a destinação de seus créditos.

14) O imóvel para o qual pretendo destinar meus créditos pela emissão de NFS-e para desconto no IPTU encontra-se em débito com o Município, como regularizar essa situação?

Emita a guia de dívida ativa em www.fazenda.pbh.gov.br/gda e quite ou parcele os débitos pendentes. Após três dias úteis, verifique no sistema de controle de créditos para desconto no IPTU se não há pendências para a destinação de seus créditos.            

Este conteúdo foi útil para você?

Sua avaliação é importante para entregarmos a melhor notícia

Siga-nos

Mais do Guiame

Fé para o Impossível

O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições