STF considera inconstitucional obrigar Bíblias em bibliotecas de escolas

Por unanimidade, o Supremo decidiu que obrigatoriedade de bíblias em acervo de escolas públicas fere o Estado laico.

Fonte: Guiame, com informações da Gazeta do PovoAtualizado: terça-feira, 26 de outubro de 2021 às 12:15
Rosa Weber, ministra do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Rosa Weber, ministra do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

Uma lei que previa a inclusão de ao menos um exemplar da Bíblia nas bibliotecas e escolas públicas do Mato Grosso do Sul foi considerada inconstitucional por unanimidade na última sexta-feira (22) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação contra a Lei Estadual 2.902/2004 foi movida pela Procuradoria-Geral da República em 2015 e obteve uma decisão da Corte na semana passada, em sessão virtual. 

De acordo com a relatora da ação, ministra Rosa Weber, a lei desprestigia as demais religiões e os que não professam crença alguma.

A lei previa a manutenção de exemplares da Bíblia, nas edições católica e evangélica, em local visível e de fácil acesso nos acervos públicos.

Na ação, a PGR argumentou que a lei afrontaria os princípios constitucionais da laicidade do Estado e da liberdade religiosa, já que o estado de Mato Grosso do Sul passaria a “promover, financiar, incentivar e divulgar, de forma direta e obrigatória” o livro sagrado, às custas dos cofres públicos.

Rosa Weber defendeu a proteção à liberdade religiosa e alegou que o Supremo atuou para garantir o livre exercício dos cultos religiosos. No entanto, a ministra defendeu que o princípio da laicidade do estado não impõe a supressão da expressão religiosa.

“O Estado não pode manifestar, de maneira oficial, predileção por qualquer denominação religiosa, razão pela qual não deve aderir ou propagar discursos sobre religião, tampouco utilizar documentos religiosos para fundamentar seus atos”, justificou ela em seu voto.

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