Por unanimidade, STF derruba lei que permitia pais retirarem filhos de aulas sobre gênero

Decisão unânime invalida lei do Maranhão que garantia às famílias o direito de impedir a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero e diversidade sexual.

Fonte: Guiame, com informações do STFAtualizado: quinta-feira, 5 de novembro de 2026 às 13:01
STF declarou inconstitucional lei do Maranhão que permitia aos pais impedir a participação dos filhos em aulas sobre gênero e sexualidade. (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)
STF declarou inconstitucional lei do Maranhão que permitia aos pais impedir a participação dos filhos em aulas sobre gênero e sexualidade. (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar uma lei do Maranhão que permitia aos pais e responsáveis impedir a participação dos filhos em aulas e atividades escolares sobre identidade de gênero, orientação sexual e diversidade sexual.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883, concluído em 23 de outubro, no plenário virtual da Corte, e divulgada oficialmente na terça-feira (03).

A legislação garantia às famílias o direito de decidir se seus filhos participariam dessas atividades em escolas públicas e privadas do estado. Também estabelecia que as instituições de ensino deveriam informar previamente os responsáveis e respeitar sua decisão.

Com o julgamento, essa possibilidade de veto prevista na legislação estadual deixa de valer.

STF considera lei inconstitucional

A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), entre outras entidades que participaram do questionamento à legislação.

As organizações argumentaram que a norma violava princípios constitucionais, incluindo a liberdade de expressão, o direito à educação e a liberdade dos professores no exercício de suas atividades.

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da lei e lembrou que o Supremo já havia derrubado uma legislação semelhante do Espírito Santo.

Segundo o entendimento adotado pela Corte, cabe à União estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, não podendo os estados criar restrições incompatíveis com essas normas.

Todos os ministros acompanharam a conclusão pela inconstitucionalidade, embora alguns tenham apresentado ressalvas sobre os fundamentos e os efeitos da decisão.

Ministros defendem respeito à idade das crianças

Apesar da decisão unânime, ministros do STF destacaram a necessidade de cuidados na abordagem de temas relacionados à sexualidade no ambiente escolar.

O ministro Cristiano Zanin ressaltou que as instituições de ensino devem adequar os conteúdos sobre gênero, identidade e orientação sexual às diferentes faixas etárias, níveis de ensino e estágios de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes.

A ponderação recebeu a concordância de Gilmar Mendes e Flávio Dino.

O ministro Nunes Marques também fez uma ressalva, afirmando que a derrubada da lei não deve representar uma “carta branca ou acesso irrestrito” de crianças a discussões complexas.

Já André Mendonça acompanhou o relator em respeito ao princípio da colegialidade, mas registrou ressalva quanto à sua posição pessoal.

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