Pai evangélico recorre à Corte Europeia após ser proibido de ensinar a Bíblia ao filho

Justiça espanhola impediu o pai de levar o menino à igreja evangélica e compartilhar passagens bíblicas após a mãe se opor à formação religiosa da criança.

Fonte: Guiame, com informações do Evangelical Focus e Tribunal Constitucional da EspanhaAtualizado: terça-feira, 22 de setembro de 2026 às 13:14
Sala principal do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos em Estrasburgo. (Foto: CEDH)
Sala principal do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos em Estrasburgo. (Foto: CEDH)

Um pai evangélico recorreu ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), em Estrasburgo, após ser proibido pela Justiça da Espanha de levar seu filho à igreja e compartilhar com ele ensinamentos da Bíblia.

O caso teve início após a mãe da criança se opor à formação religiosa que o pai passou a transmitir ao menino depois da separação do casal.

A disputa percorreu diferentes instâncias judiciais espanholas e chegou ao Tribunal Constitucional, que rejeitou o recurso apresentado pelo cristão.

Agora, após esgotar as vias judiciais na Espanha, o pai levou a questão ao tribunal europeu, segundo o Evangelical Focus.

A controvérsia começou em 2022. A mãe pediu à Justiça que recebesse autoridade exclusiva para decidir sobre a formação religiosa do filho, nascido em 2016, até que ele completasse 12 anos.

Ela alegou que, depois da separação, o pai começou a levar o menino a uma igreja evangélica, mostrar passagens da Bíblia em um tablet e compartilhar conteúdos relacionados à sua fé.

Segundo os autos, durante o período em que os pais viviam juntos, a criança não recebeu formação religiosa específica. O menino não havia sido batizado e, na escola, frequentava aulas de educação em valores em vez das aulas de religião.

Proibido de levar o filho à igreja

Em maio de 2022, o Tribunal de Primeira Instância nº 6 de Alcobendas, em Madri, acolheu o pedido da mãe e concedeu a ela o exercício exclusivo da autoridade parental no que diz respeito às decisões sobre a formação religiosa do filho até os 12 anos.

A decisão proibiu expressamente o pai de levar o menino à igreja evangélica, mostrar à criança passagens bíblicas no tablet e instruí-lo na fé evangélica.

O tribunal argumentou que, enquanto a criança não tivesse maturidade suficiente para decidir sobre sua própria fé e diante da falta de acordo entre os pais, deveria ser preservada a situação religiosa existente antes da separação.

A decisão foi mantida pela Audiência Provincial de Madri, em janeiro de 2023.

O pai, então, recorreu ao Tribunal Constitucional espanhol. Ele argumentou que a medida violava seu direito à liberdade religiosa e seu direito de transmitir ao filho uma formação religiosa e moral de acordo com suas convicções.

Segundo sua argumentação, impedir que compartilhasse sua fé no ambiente familiar concederia à mãe, na prática, poder de veto sobre sua liberdade religiosa e sobre a formação espiritual da criança.

Tribunal Constitucional rejeita recurso

Em maio de 2025, o Tribunal Constitucional rejeitou por unanimidade o recurso do pai.

Na decisão, a Corte considerou que a liberdade pessoal do homem para professar e praticar a fé evangélica permanecia preservada. A restrição dizia respeito especificamente à participação do filho menor nas práticas religiosas enquanto persistisse o desacordo entre os pais.

Os magistrados também destacaram o interesse da criança e sua futura liberdade para decidir sobre questões religiosas quando alcançasse maturidade suficiente.

A Corte espanhola levou em consideração um precedente do próprio Tribunal Europeu de Direitos Humanos, de 2022, envolvendo um pai Testemunha de Jeová na Itália.

Naquele caso, o tribunal europeu entendeu que o interesse da criança e a conciliação das escolhas educacionais dos pais deveriam ser considerados diante de um conflito sobre sua formação religiosa.

No caso espanhol, o Tribunal Constitucional sustentou ainda que a medida não representava uma avaliação negativa da fé evangélica, mas estava relacionada ao desacordo entre os pais e à formação anteriormente oferecida à criança.

Caso chega a Estrasburgo

Com as possibilidades de recurso na Espanha esgotadas, o pai apresentou o caso ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos.

A discussão agora pode colocar em análise os limites da intervenção do Estado quando pais separados discordam sobre a transmissão da fé aos filhos menores.

Caso o processo avance para análise de mérito, a Corte poderá examinar até que ponto um dos pais pode compartilhar suas convicções religiosas com o filho quando o outro se opõe e quais limites podem ser impostos pelo Judiciário.

A Federação de Entidades Religiosas Evangélicas da Espanha (FEREDE) anunciou que pretende participar do processo como amicus curiae – terceiro interessado que fornece argumentos e informações ao tribunal sem se tornar uma das partes da disputa.

De acordo com a organização, sua participação busca oferecer uma perspectiva mais ampla sobre as possíveis consequências da decisão para a liberdade religiosa dentro das famílias.

Segundo o Evangelical Focus, a FEREDE considera o processo relevante justamente porque seu resultado poderá ultrapassar o conflito específico entre os pais e contribuir para a discussão sobre o exercício da liberdade religiosa no ambiente familiar.

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