Lei que propõe leitura da Bíblia em escolas de SC é julgada inconstitucional

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina alegou que a proposta fere o direito à liberdade religiosa e à laicidade do Estado.

Fonte: Guiame, com informações de G1 Atualizado: sexta-feira, 18 de novembro de 2022 às 15:14
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina alegou que a proposta fere a laicidade do Estado. (Foto: Imagem ilustrativa/Unsplash/Sarah Noltner).
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina alegou que a proposta fere a laicidade do Estado. (Foto: Imagem ilustrativa/Unsplash/Sarah Noltner).

Uma lei que propõe a leitura da Bíblia em escolas públicas e privadas na cidade de Três Barras (SC) foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na quarta-feira (16).

O desembargador relator, Sidney Eloy Dalabrida, alegou que a proposta fere o direito à liberdade religiosa e à laicidade do Estado.

“A despeito de uma religião ser predominantemente seguida por uma nação, suas ideologias não podem ser impostas àqueles que com ela não se identificam", afirmou Dalabrida.

Publicada em 2015, a lei nº 3181, propôs a leitura bíblica em sala de aula com o propósito de "proporcionar conhecimento cultural, geográfico, científico e histórico dos textos bíblicos às crianças e os tornar familiares".

O Ministério Público de Santa Catarina, que protocolou a ação, argumentou que o projeto privilegia a fé cristã entre as demais religiões.

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