Sentença da Corte Europeia: Liberdade religiosa é um direito inato do ser humano

A Corte Europeia penalizou a Rússia por tentar impedir a realização de cultos domésticos.

Fonte: Guiame, Patrícia AlonsoAtualizado: sexta-feira, 1 de abril de 2022 às 16:23
Plenário da Corte Europeia de Direitos Humanos. (Foto: International Disability Alliance)
Plenário da Corte Europeia de Direitos Humanos. (Foto: International Disability Alliance)

Inúmeros casos de violação de liberdade religiosa têm sido relatados por importantes instâncias que trabalham com o tema, como é o caso do Escritório de Liberdade Religiosa Internacional, ligado ao Departamento de Estado do governo americano.

Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aceita globalmente como o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, conforme já descrito aqui no Guiame.

No entanto, tal respaldo não tem garantido que muitos países ataquem indivíduos e instituições dos quais divergem em questão de crença e fé.

Vimos casos de grande repercussão, inclusive na mídia secular, como o do pastor americano Andrew Brunson, que chegou a ser mantido refém na Turquia; da paquistanesa Asia Bibi, que ficou no corredor da morte por acusação de blasfêmia; e recentemente o da parlamentar finlandesa Päivi Räsänen, que foi processada por citar as Escrituras ao defender sua visão da sexualidade.

Afeganistão, Coreia do Norte, Paquistão, China, Índia figuram na Lista Mundial da Perseguição, divulgada anualmente pela Portas Abertas americana. Esses países não apenas manifestam um descontentamento com o “direito humano de liberdade religiosa”, mas perseguem, torturam e matam pessoas em nome de suas convicções estatais nefastas.

Em 2021, os EUA denunciaram a China por violar direitos humanos, em relatório oficial do governo sobre liberdade religiosa. O secretário de Estado americano Anthony Blinken disse à imprensa que a China criminaliza amplamente a expressão religiosa e continua a cometer crimes contra a humanidade.

Mas até mesmo em solo americano, onde a “liberdade”, em sentido amplo, que abarca inclusive a “religiosa” e a “de expressão”, tem sido registrados casos de violação. Prova disso foi um alerta dado pelo juiz da Suprema Corte, Samuel Alito Jr., durante a Convenção Nacional de Advogados da Sociedade Federalista, de que a liberdade religiosa está sob ataque nos EUA.

Casos gravíssimos têm pipocado no mundo inteiro. Brasil e Chile, recentemente, viram templos religiosos sendo invadidos e queimados, respectivamente.

Mas no dia 22 de fevereiro passado, a Corte Europeia dos Direitos Humanos emitiu duas decisões a favor de 15 Testemunhas de Jeová, um grupo religioso que tem sofrido violações frequentes na Rússia. Como a ação policial abusiva em buscas realizadas nas casas de fiéis entre 2010 e 2012. Durante essas buscas, os fiéis desta vertente religiosa foram maltratados pelos policiais. Essas ações configuraram violação dos direitos fundamentais à liberdade de religião. Por isso, a Rússia terá de pagar quase 100 mil euros (mais de 550 mil reais) de indenização. A decisão da corte é final e não cabe recurso.

A Corte Europeia penalizou a Rússia por tentar impedir a realização de cultos em casas desses fiéis, inclusive. Portanto, legitimando reuniões domésticas tanto familiar quanto em grupo.

Essa decisão abre precedente não só para os TESTEMUNHAS DE JEOVÁ, mas para todas as outras religiões.

Enfim os “muros” ideológicos estão caindo e o crescimento da Igreja é inevitável, entretanto, frise-se que a decisão acima de tudo, reconheceu que o fato de prestar culto faz parte da integralidade do ser humano, razão pela qual proibi-la de prestar culto acima de tudo é uma VIOLÊNCIA à DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

Portanto, diante dessa decisão, os propósitos divinos continuam protegidos, mesmo em países socialistas, assim como ocorreu nos ATOS DOS APÓSTOLOS: “Partiam o pão em suas casas, e juntos participavam das refeições, com alegria e sinceridade de coração, louvando a Deus e tendo a simpatia de todo o povo. E o Senhor lhes acrescentava todos os dias os que iam sendo salvos.” Atos 2:46,47.

Patrícia Regina Alonso, mãe, advogada há 23 anos, teóloga, musicista, suplente de Vereador em São Paulo - Capital. Presidente Estadual do Conselho Federal de Capelania (CONFECAP). É membro da Igreja Presbiteriana do Brasil. Escritora dos livros “Alienação Parental o Lado Obscuro da Justiça Brasileira”, “A Previsibilidade do Filicídio no Brasil”. Colaborou no livro “A Invisibilidade de Crianças e Mulheres Vítimas da Perversidade da Lei da Alienação Parental”.

* O conteúdo do texto acima é de colaboração voluntária, seu teor é de total responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a opinião do Portal Guiame.

Leia o artigo anterior: Lei Henry Borel: O grande avanço legislativo em favor da criança e do adolescente no Brasil

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