Costa Neto pede prisão domiciliar ao STF

Ex-deputado quer descontar dias trabalhados para fechar 1/6 da pena. José Dirceu fez o mesmo pedido nesta semana e aguarda decisão da Corte.

Fonte: Globo.comAtualizado: quinta-feira, 23 de outubro de 2014 às 17:21
Valdemar Costa Neto deixa o Centro de Progressão Penitenciária para ir ao trabalho
Valdemar Costa Neto deixa o Centro de Progressão Penitenciária para ir ao trabalho

O ex-deputado federal Valdemar Costa Neto, condenado a 7 anos e 10 meses de prisão no julgamento do mensalão do PT, protocolou nesta quarta-feira (22), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido para passar a cumprir a pena em casa. O ex-parlamentar foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e está preso desde dezembro do ano passado.

Atualmente, Costa Neto cumpre pena no Centro de Progressão Penitenciária (CPP), em Brasília, e tem autorização para trabalhar como gerente de um restaurante industrial da capital federal.

Quatro condenados do processo do mensalão do PT já obtiveram autorização para ficar em prisão domiciliar: o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, o ex-deputado Bispo Rodrigues e o ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu pediu na última segunda (20) o benefício e aguarda decisão do Supremo.

Nenhum desses cinco condenados do chamado núcleo político do mensalão chegou a ficar um ano preso. Eles tiveram a progressão para o regime domiciliar concedido porque trabalharam enquanto estavam no semiaberto. A cada três dias de trabalho, o detento tem direito de descontar um dia da pena.

O Código de Processo Penal dá ao preso com bom comportamento o direito de pedir progressão de regime após cumprir um sexto da pena.

Valdemar Costa Neto teve 155 dias descontados da pena em razão de trabalho e estudo na cadeia e, segundo cálculos do Tribunal de Justiça de São Paulo, obteve direito a progressão de regime em 20 de outubro deste ano.

A decisão sobre o pedido do ex-deputado será tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do mensalão. Ele deverá pedir antes a opinião do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. No caso de Dirceu, o pedido está sob análise do procurador.

Prisão domiciliar
No regime semiaberto, o preso dorme durante a noite na prisão e pode sair durante o dia para trabalhar. O horário de trabalho é fixado pelo juiz da Vara de Execuções Penais de acordo com a atividade para a qual o preso foi contratado.

Em regra, no regime domiciliar, o preso deve ficar em casa entre 21h e 5h, podendo sair durante o dia para trabalhar. No entanto, o horário pode ser flexibilizado em acordo com o juiz da Vara de Execuções Penais e conforme o tipo de trabalho que o condenado vai fazer.

O ex-tesoureiro do PT  Delúbio Soares, por exemplo, foi autorizado a chegar em casa às 22h, porque o serviço que ele desempenha na Central Única dos Trabalhadores (CUT) pode se estender até este horário. O preso em regime domiciliar deve permanecer na residência durante todo o fim de semana, em período integral, não pode andar em companhia de outras pessoas que estejam cumprindo pena, e precisa se apresentar a cada dois meses à Vara de Execuções Penais para comprovar que está cumprindo as regras do regime aberto.

O detento é proibido ainda de portar armas, usar ou portar entorpecentes e bebidas alcoólicas e de frequentar bares. Dirceu, assim como os demais condenados no julgamento do mensalão que estão em prisão domiciliar, não precisará usar tornozeleira eletrônica.

Esse mecanismo de rastreamento é normalmente utilizado em presos preventivos (temporários) que são liberados para responder a processo ou aguardar as investigações em prisão domiciliar, como é o caso do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, preso em março na Operação Lava Jato. Após fazer acordo de delação premiada e denunciar integrantes do esquema de corrupção na estatal, ele foi liberado para ficar em casa com tornozeleira eletrônica.

 

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